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Marco Cherubin
Sertãozinho (SP)
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)
Marco Cherubin
Comentário ·
há 7 anos
Período de Guarda Mirim deve ser considerado para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Martins Advogados
·
há 8 anos
Trabalhei por 3 anos como Guarda Mirim em Sertãozinho/SP (sem carteira assinada), cujo período tenho um documento oficial fornecido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho que atesta isso. Em 2014, quando dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição, eu tinha 32 anos de contribuição (carteira assinada), ou seja, somados os 3 anos de Guarda Mirim totalizavam 35 anos. Tive meu pedido indeferido, visto que o INSS não reconheceu o tempo de Guarda Mirim, entrei com recurso administrativo e também foi negado. Só vim conseguir me aposentar em 2017, quando completou os 35 anos de carteira assinada. Cabe eu entrar judicialmente pedindo revisão do valor do meu benefício, solicitando que considerem o tempo de Guarda Mirim?
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